25 de novembro de 2025
O Comitê Africano de Especialistas no Direito e no Bem-Estar da Criança publicou, em abril deste ano, um documento que interpreta o artigo 11 da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, trazendo uma nova camada de segurança jurídica e legitimidade para a educação domiciliar em âmbito internacional.
O artigo, composto por sete incisos, trata diretamente do direito à educação, incluindo agentes familiares e comunitários como parte legítima do processo educativo. Seu último inciso é claro ao afirmar que o dispositivo não deve ser interpretado de forma a interferir na liberdade de indivíduos ou entidades de estabelecer e dirigir instituições educacionais — entendimento que, no contexto atual, abrange também o ensino domiciliar.
No glossário do documento, o Comitê Africano descreve o homeschooling como:
“A educação de crianças em idade escolar em casa ou em uma variedade de lugares distintos da escola formal, conduzida geralmente por um pai, tutor ou professor online.”
Entre os objetivos do Comentário Geral nº 9, que analisa o artigo 11, está o de explorar a participação de atores não estatais — incluindo líderes comunitários e familiares — no cumprimento do direito à educação. O texto reconhece que estes agentes são parte fundamental do processo formativo.
O ponto 78 do documento é um marco para todas as famílias que praticam ou defendem o homeschooling:
O Comitê reconhece que o artigo 11(7) também se aplica ao ensino domiciliar,
desde que o Estado regulamente a prática e garanta padrões mínimos de qualidade na educação.
Este regulamento deve, segundo o documento:
Esses elementos coincidem integralmente com o que está previsto no Projeto de Lei 1.338/2022, atualmente em tramitação no Senado Federal.
O PL 1.338/22 prevê todas as recomendações citadas pelo continente africano, incluindo:
No Brasil, os pais ainda correm o risco de ver seu direito negado caso seus filhos sejam reprovados em avaliações por dois anos consecutivos ou três alternados, o que demonstra a necessidade urgente da regulamentação.
Em outubro, a relatora do PL, Senadora Professora Dorinha Seabra, apresentou parecer favorável, afirmando existir um equilíbrio adequado entre o direito de escolha das famílias e o direito das crianças à educação.
A conclusão é inequívoca:
África, ONU e UNESCO reconhecem o homeschooling como uma prática educacional válida.
Não se trata mais apenas de um debate político — trata-se de um direito humano, respaldado por tratados internacionais, recomendações multilaterais e análises jurídicas sólidas.
Milhares de famílias brasileiras aguardam que o Brasil avance na mesma direção, assegurando liberdade educacional com responsabilidade, critérios e segurança jurídica.
Este artigo foi escrito com base no texto de Isadora Palanca.
Seu apoio financeiro mantém ativa uma das maiores frentes de defesa pela liberdade educacional no Brasil.
São dezenas de famílias sendo defendidas juridicamente em todo o país.
É presença constante da ANED em eventos, audiências e articulações no Congresso.
É suporte real e concreto para quem escolheu educar com liberdade, fé e responsabilidade.
Toda contribuição faz a diferença. Juntos, seguimos firmes nessa missão. Acesse a página para saber mais.